segunda-feira, 9 de abril de 2012

Meias medidas e total abandono

Edmar Oliveira


A recém-criada Secretaria de Direitos Humanos tem uma missão no passado de rever os crimes da ditadura, na implementação da discutida Comissão da Verdade. Torcemos para que os empecilhos políticos e a proteção velada aos torturadores possibilitem essa necessária ação de revolver o passado. Mas também não se pode esquecer de enfrentar instituições herdeiras da ditadura que continuam atuando no presente e projetando um futuro de desesperança para meninos e adolescentes “em conflito com a lei”.

Aqui falamos dos Institutos Pe. Severino e Dom Expedito, no Rio de Janeiro, nas instituições herdeiras da antiga e velha FEEM (que herdou a FEBEM e a FUNABEM) onde as atrocidades acontecem em nome do Bem-Estar do Menor, assim como instituições similares na estrutura e na violência por todo o país. A de Bangu simboliza as demais, pois carrega no nome o santo protetor das causas impossíveis. Ato falho de quem não acreditava no papel da instituição, quando de sua concepção.

Nessas instituições os menores infratores eram recolhidos até os dezoitos anos para serem transferidos aos presídios na maioridade. São instituições prisionais, herdeiras de uma história de violência, abusos dos direitos humanos, escola de ódio retratada nas inúmeras revoltas e rebeliões que sujaram de sangue os jornais e páginas de nossa história.

Tentando se adequar a Lei Federal de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as instituições “de menores infratores” recolhidos aos “costumes” foram adaptadas para atender eufemisticamente “aos adolescentes em conflito com a lei” para cumprirem “medidas sócio-educativas”. Já que estamos fazendo um passeio pelas palavras, as “unidades prisionais” foram rebatizadas por “unidades de privação de liberdade”, querendo significar que a liberdade estava suspensa até os efeitos das “medidas sócio-educativas”.

Ledo engano. Criamos um vocabulário de aparências para funcionar nas antigas masmorras renomeadas. E as “unidades de privação de liberdades” foram justamente abreviadas para “unidades de privação”. De novo o velho ato falho. A privação é completa. Dos direitos humanos. E as rebeliões acontecem com a fúria de sempre. O destino dos que ali são recolhidos é a desesperança de um futuro que não haverá. Como é possível cumprir uma MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA numa UNIDADE DE PRIVAÇÃO?   

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